quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

A COMUNHÃO EM PECADO.

Eu ia escrever algo sobre o ano litúrgico, mas tendo em vista algumas conversas sobre o tema, acho interessante debater se podemos comungar estando em pecado, se tivermos o firme propósito de nos confessarmos imediatamente após a Missa.

Primeiramente, para que fique claro, não me refiro aqui a comungar tendo cometido pecados veniais, vez que estes são remidos pela própria Missa quando fazemos o ato de contrição, refiro-me a pecados mortais.

Começamos com o questionamento: posso comungar se estiver em pecado mortal?
A resposta é NÃO, conforme preceitua o Código de Direito Canônico (CDC), cânon 916:
“Quem está consciente de pecado grave não celebre a missa [para os sacerdotes ordenados] nem comungue o Corpo Senhor, sem fazer antes a confissão sacramental, a não ser que exista causa grave e não haja oportunidade para se confessar; nesse caso, porém, lembre-se que é obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

Logo fica claro que a regra é que não se deve comungar em pecado grave, sem antes recorrer a confissão sacramental.

Sabendo qual é a regra, podemos partir para as duas exceções, que formam uma só:
Quem está consciente de pecado grave não (...) comungue (...), sem fazer antes a confissão sacramental, a não ser que exista causa grave e não haja oportunidade para se confessar;

Logo, tendo cometido um pecado grave, só se pode comungar se existir uma causa grave, e que não haja oportunidade para se confessar antes.

Para entender melhor esta questão, conjuguemos o CDC com o Catecismo da Igreja Católica (CIC) no seu artigo 1457, que nos diz:
Conforme o mandamento da Igreja, “todo fiel, depois de ter chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar seus pecados graves, dos quais tem consciência, pelo menos uma vez por ano. Aquele que tem consciência de ter cometido um pecado mortal não deve receber a Sagrada Comunhão, mesmo que esteja profundamente contrito, sem receber previamente a absolvição sacramental, a menos que tenha um motivo grave para comungar e lhe seja impossível chegar a um confessor. As crianças devem confessar -se antes de receber a Primeira Eucaristia”.

A título de esclarecimento, podemos definir “motivo grave” fazendo uma analogia com o nº 2154 do CIC que nos diz que um juramento[1] pode ser feito quando ocorrer uma causa grave e justa. S. Paulo, em sua carta a comunidade de Corínto, informa que se não a visitou era para poupá-los de uma tristeza pela exortação pessoal. Para que não ficasse dúvidas ele Jura, pois assim não se perderá a comunidade. Isso é um motivo grave, por exemplo: perder alguém na fé.

Sendo assim é preciso o motivo grave (ex. uma Padre que nunca celebra a divina Eucaristia pode fazer os fiéis se perderem da fé), e que lhe seja impossível confessar os pecados. Salvo isso, a simples contrição do coração não é justificativa para comungar em pecado.

Importante que o CIC nº 1452 fala que uma contrição perfeita, que é a “dor da alma e detestação do pecado cometido, com a resolução de não mais pecar no futuro” tem o poder de perdoar as faltas veniais e os pecados mortais, se vier acompanhada do firme propósito de se recorrer, quando possível, à confissão sacramental.

Logo caberia a pergunta “mas então se eu estou profundamente arrependido do meu pecado de toda a minha alma, tendo o propósito de me confessar assim que possível, não posso então comungar?
A resposta continua sendo não porque o CIC é bem claro quando diz que “Aquele que tem consciência de ter cometido um pecado mortal não deve receber a Sagrada Comunhão, mesmo que esteja profundamente contrito”. Salvo nas exceções afirmadas.

Geralmente usamos de expedientes para comungarmos em pecado para logo após a Santa Missa procurarmos o padre para pedirmos a absolvição. Ora, se você já está na missa e quer comungar, espere a Santa Missa acabar, receba o sacramento da penitência e comungue na próxima Santa Missa, ou então procure o sacerdote antes.

Até porque dificilmente pecaremos 5 minutos antes da celebração. Geralmente estamos em pecado durante a semana toda e não vamos até o sacerdote.

No final das contas, se analisarmos bem este desejo de comungar não é contrição, mas simples remorso.
Quem quer receber a Cristo na comunhão eucarística deve estar em estado de graça” (CIC 1415), vez que Deus é luz, onde não pode coabitar nenhuma treva (1Jo 1,5). Tenhamos muito cuidado e respeito pelo Santíssimo corpo do Nosso Senhor Jesus Cristo.

Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação”. (1Cor 11, 29)

Possamos ir de cabeça erguida até Cristo e, de forma muito humilde, como fez o Centurião, com uma fé esponsal, dizer “Domine, non sum dignus ut mires sub tectum meum sed tantum dic verbo et sanabitur anima mea - Senhor, eu não sou digno de que entreis em minha morada, mas dizei uma palavra e serei salvo”.


[1] Este número do CIC esclarece o porquê S. Paulo jura em que pese Jesus ter recomendado não jurar em Mt 5, 34-37;

2 comentários:

  1. Excelente, amigo...
    uma vez um padre falou para eu nunca deixar de comungar, mesmo em pecado grave e confessar imediatamente após a missa, mas e se o padre não puder me atender em confissão assim que acabar a missa? terei pecado duas vezes! então é preferível não comungar, pois esta já será a primeira penitência: ficar sem receber a Eucaristia é a maior dor que um pecador deveria ter (pena que muitos não pensam assim...)
    amigo, está de pé o convite para ser um colunista do meu blog, viu?
    um forte abraço e um excelente final de semana!

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  2. É sempre complicado. As vezes somos doutrinados a agir na base do "jeitinho". Eu já fiz errado umas 3 vezes, na última eu tomei uma bronca do Padre Continni que disse que me ensinaram errado.

    Temos sempre que ouvir o que a Igreja diz, ela é sabia e divinamente inspirada pelo Espirito Santo.

    Quanto ao convite, estou a sua disposição.
    Abraço.

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